agosto 17, 2026
Meio Ambiente

ACB entra como Amiga da Corte no STF em defesa da Lei Geral de Licenciamento Ambiental

Entidade defende constitucionalidade da Lei Geral de Licenciamento Ambiental e reforça compromisso com segurança jurídica e desenvolvimento sustentável


A Associação Comercial da Bahia (ACB) ingressou como Amiga da Corte (amicus curiae) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.913, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que questiona dispositivos da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). A iniciativa, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (IBRADES), reforça a posição institucional da ACB em defesa da constitucionalidade da norma, da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória.

A ACB esclarece que a Lei Geral de Licenciamento Ambiental não flexibiliza a proteção ambiental, mas organiza e moderniza um sistema regulatório historicamente baseado em normas infralegais, o que tem gerado insegurança jurídica, sobreposição de competências e judicialização excessiva. Para a entidade, a norma estabelece regras claras e transparentes, conciliando proteção ambiental e desenvolvimento econômico responsável. “Uma Lei Geral de Licenciamento clara e bem estruturada é essencial para garantir responsabilidade ambiental, eficiência administrativa e segurança jurídica no país”, defende Isabela Suarez, presidente da ACB.

Para George Humes, presidente do IBRADES e vice-presidente da ACB, o debate precisa ser conduzido com base técnica. “A lei fortalece o federalismo cooperativo e diferencia procedimentos conforme o grau de impacto ambiental. O setor produtivo organizado quer regras claras, previsíveis e responsáveis”, declarou.

Na petição protocolada junto ao relator, ministro Alexandre de Moraes, a ACB e o IBRADES defendem que a lei promove avanços em segurança jurídica, eficiência administrativa e desenvolvimento sustentável, sem comprometer o núcleo essencial da tutela ambiental. As entidades destacam que o licenciamento ambiental não é um instituto constitucionalmente engessado e que o STF já reconheceu a flexibilidade do legislador para atualizar instrumentos de proteção ambiental.

O julgamento da ADI ainda não tem data definida. As entidades solicitaram sustentação oral no STF para contribuir tecnicamente com o debate.

Fonte: Frente & Verso Comunicação Integrada
Foto: Divulgação

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